Heranças e planejamento patrimonial devem passar por mudanças simultâneas nos próximos anos. De um lado, o Projeto de Lei (PL) 4/2025, em análise no Congresso, pretende atualizar o Código Civil; de outro, a reforma tributária já estabelece novas faixas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Revisão do Código Civil
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em 2025, o PL 4/2025 propõe alterar cerca de 900 dispositivos do Código Civil de 2002 e incluir outros 300. Entre os pontos centrais estão:
- Cônjuge e companheiro deixam de ser herdeiros necessários; passam a receber bens apenas se indicados em testamento ou na inexistência de descendentes e ascendentes.
- Legítima reduzida: parcela reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários cai de 50% para 25% do patrimônio.
- Ampliação das hipóteses de exclusão de herdeiros necessários em casos de ofensa física ou psicológica, desamparo material e abandono voluntário.
- Direito real de habitação para o cônjuge no imóvel de residência se não houver outro local para morar.
- Direito de usufruto sobre um imóvel previsto em testamento quando houver dependência financeira do falecido.
- Extinção dos testamentos aeronáutico, marítimo e de guerra; criação do testamento emergencial (válido por 90 dias, sem testemunhas) e do testamento conjuntivo, permitindo disposições recíprocas entre cônjuges ou companheiros.
- Reserva de 25% da parte legítima para herdeiro hipossuficiente.
- Inclusão de herdeiros ainda não nascidos, inclusive gerados por material genético congelado.
- Validade de testamentos em vídeo ou outros meios digitais, com assinatura eletrônica, e inclusão de herança digital (criptomoedas, senhas, arquivos e mensagens).
- Possibilidade de destinar, em testamento, o material genético armazenado.
Efeitos da reforma tributária no ITCMD
A reforma tributária determina a adoção de alíquotas progressivas de até 8% para o ITCMD, imposto estadual que incide sobre doações e transmissões por morte. A cobrança passa a ser calculada individualmente por herdeiro, e cada estado continuará responsável por definir faixas e regras específicas.
- Exemplo citado por especialistas: em estados com alíquota atual de 4%, uma herança de até R$ 300 mil cairia para 2%, reduzindo o tributo em aproximadamente R$ 6 mil.
- Para valores acima de R$ 3,5 milhões, a alíquota subiria de 4% para 6%, elevando o imposto em cerca de R$ 70 mil.
- Se o patrimônio de R$ 15 milhões for destinado a um único herdeiro, o ITCMD dobraria, passando de R$ 600 mil (4%) para R$ 1,2 milhão (8%). Caso haja dois herdeiros, o aumento total seria de R$ 300 mil, ou 50%.
Profissionais que atuam em sucessão patrimonial recomendam revisar testamentos, apólices de seguro e estruturas de investimento à medida que as mudanças avançam no Legislativo e nos estados.
Imagem: criada utilizando Dall-E
Com informações de Gazeta do Povo

