Gurupi (TO) – O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ingressou em 11 de dezembro com Ação Civil Pública pedindo a suspensão imediata dos processos de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior conduzidos pela Universidade de Gurupi (UnirG).
A promotora Luma Gomides de Souza sustenta que a instituição teria criado um “fluxo paralelo” de revalidações fora dos parâmetros da Portaria MEC nº 1.151/2023, que limita a quantidade de processos à capacidade anual do curso — 240 vagas. De acordo com o MPTO, a UnirG teria processado 1.668 revalidações em 2023, 1.057 em 2024 e projeta cerca de 1.600 pedidos para 2025, cobrando taxa de R$ 8 mil por análise.
Principais pontos da ação
Entre as medidas solicitadas estão:
- interrupção do recebimento, processamento e emissão de revalidações;
- bloqueio de quaisquer tramitações, inclusive informais;
- declaração de nulidade dos atos já praticados sem competência;
- multa diária em caso de descumprimento.
O MPTO também aponta que pedidos teriam sido enviados por e-mail em vez da Plataforma Carolina Bori, exigida pelo Ministério da Educação (MEC), e que a universidade teria terceirizado a análise documental, prática considerada indelegável em instituições públicas.
Desempenho do curso e legislação
Segundo a ação, o curso de Medicina da UnirG apresenta Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior ao mínimo exigido (nota 3) para atuar como revalidadora. A promotoria destaca ainda que a Resolução CNE/CES nº 2/2024 instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) como único meio para esse fim, encerrando processos simplificados nas universidades.
O MPTO afirma que conselhos regionais de medicina teriam recusado registros de profissionais revalidados pela UnirG, o que, segundo o órgão, configura risco à saúde pública se a aferição de competência técnica não seguir as normas federais.
Imagem: Atitude Tocantins
Resposta da universidade
Em nota oficial, a UnirG declarou confiança na legalidade de seus procedimentos, afirmou que segue a legislação, a ética administrativa e a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal, e disse estar aberta ao diálogo com os órgãos de controle.
A decisão liminar caberá ao Judiciário. Caso a suspensão seja determinada, os processos em andamento poderão ser paralisados e os atos já praticados poderão ser anulados.
Com informações de Atitude TO

