','

'); } ?>

Ministério Público dá prazo para abrigo de idosos em Alvorada corrigir falhas sanitárias e de pessoal

Publicidade

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação nesta sexta-feira (27) para que um abrigo privado de longa permanência destinado a idosos, situado em Alvorada, regularize uma série de irregularidades identificadas em inspeções da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária.

Higiene deficiente e alimentação fora do padrão

Vistorias realizadas pelos órgãos municipais apontaram condições de higiene consideradas precárias e oferta de apenas quatro refeições diárias, quantidade inferior às seis previstas pela normativa. Segundo os relatórios, as porções servidas também não atendem às necessidades nutricionais dos 15 residentes.

Publicidade

Infraestrutura inadequada

O local possui nove camas para acomodar todos os idosos e carece de itens básicos de acessibilidade, como rampas de acesso e barras de apoio, contrariando normas específicas para instituições desse tipo.

Falta de controle de medicamentos

As equipes de fiscalização constataram a inexistência de controle individualizado de medicamentos. Os remédios não são identificados com o nome de cada usuário, e não há prescrições médicas atualizadas, o que inviabiliza o acompanhamento correto dos tratamentos.

Déficit de profissionais

A instituição opera com o proprietário, quatro cuidadoras e um auxiliar de serviços gerais. Não há responsável técnico de nível superior nem equipe multidisciplinar, exigidos para garantir assistência integral. Para o MPTO, o número atual de funcionários é insuficiente para os 15 idosos acolhidos.

Ausência de registros obrigatórios

O abrigo não possui inscrição junto à Vigilância Sanitária nem ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, descumprindo exigências legais para funcionamento.

Prazos para adequação

Assinada pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, a recomendação fixa prazos entre 30 e 90 dias para que todas as irregularidades sejam sanadas e comprovadas. Caso a entidade não cumpra as determinações, o MPTO poderá ingressar com ação civil pública, inclusive pedindo a interdição do local.

O abrigo segue em funcionamento e pode se manifestar sobre as constatações.

Com informações de Sou de Palmas

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *