O regime especial de tributação destinado a atrair data centers para o Brasil deixou de valer nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, após o Senado não colocar em votação o projeto de lei que daria continuidade ao incentivo. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.
A medida substituía uma Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2025. Como o texto não foi apreciado pelos senadores dentro do prazo constitucional, a MP perdeu eficácia e o benefício fiscal foi automaticamente encerrado.
Em Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), classificou a iniciativa como questão de “soberania digital” e afirmou que buscará um entendimento com os presidentes da Câmara e do Senado para reativar o programa. “Se o Congresso quiser, vamos encontrar um caminho para restabelecer”, declarou, reconhecendo que o processo jurídico “não é simples”.
Detalhes do regime REDATA
O projeto criava o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). Para ter direito aos incentivos, as companhias precisariam:
- destinar pelo menos 10% da capacidade de processamento ao mercado interno;
- investir, no mínimo, 2% do valor dos equipamentos adquiridos com isenção em pesquisa e inovação na indústria digital;
- apresentar relatórios de sustentabilidade com Índice de Eficiência Hídrica (WUE) e detalhamento das fontes de energia elétrica;
- utilizar exclusivamente fontes limpas ou renováveis para abastecimento de suas instalações.
Segundo Haddad, a instalação de data centers no território nacional evitaria o envio de informações sensíveis ao exterior e poderia atrair “bilhões de reais” em investimentos. Ele ressaltou, no entanto, que qualquer nova proposta deverá respeitar as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a concessão de benefícios tributários.
Sem a votação no Senado, o governo volta a estudar alternativas legais para reintroduzir o incentivo, mas depende de acordo político entre as duas Casas do Congresso.
Com informações de G1

