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Moraes nega prisão domiciliar a Bolsonaro e aponta possível fuga aos Estados Unidos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19) o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, Moraes citou “risco concreto” de que o ex-mandatário deixe o país rumo aos Estados Unidos caso seja retirado do regime fechado.

Investigação da PF embasa decisão

O despacho menciona apurações da Polícia Federal segundo as quais o ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) estaria vivendo clandestinamente em Miami com auxílio de terceiros e documentos falsos. Para Moraes, o episódio demonstra capacidade financeira e logística do grupo investigado para obstruir a aplicação da lei brasileira.

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O ministro também lembrou que o filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), reside nos EUA, o que, na avaliação da Corte, facilitaria eventual tentativa de refúgio.

Tentativa de romper tornozeleira

Bolsonaro foi preso preventivamente em 22 de novembro, depois de, segundo a PF, tentar romper a tornozeleira eletrônica com um equipamento de solda. Imagens do dispositivo danificado foram anexadas ao processo. Moraes classificou o ato como “violação deliberada” das medidas cautelares que vigoravam desde 4 de agosto.

Episódios anteriores de busca por abrigo

A decisão recorda outros movimentos que, para o STF, indicam intenção de fuga. Em fevereiro de 2024, Bolsonaro passou dois dias na Embaixada da Hungria em Brasília, quatro dias após ter o passaporte apreendido. Há ainda documentos apreendidos pela PF que apontam pedido de asilo político à Argentina, endereçado ao presidente Javier Milei.

Sem requisitos para domiciliar

No entendimento de Moraes, a soma de descumprimentos das medidas cautelares, o episódio da tornozeleira e os indícios de articulação para deixar o país afastam a possibilidade de conversão da prisão fechada em domiciliar. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses, determinada pelo Supremo três dias após a prisão preventiva.

Com informações de Gazeta do Povo

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