','

'); } ?>

Moraes mantém silêncio sobre pedidos e Daniel Silveira fica fora do batizado da filha

Publicidade

A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira afirma que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não analisou três solicitações protocoladas no processo, o que impediu o ex-parlamentar de comparecer ao batizado da filha. O rito religioso ocorreu sem a presença de Silveira, que cumpre pena em regime aberto desde 29 de setembro.

Os advogados Paulo Faria e Michel Pinheiro informaram ter anexado todos os comprovantes exigidos pela legislação, argumentando que a participação no batismo não oferecia risco algum ao processo. Segundo a defesa, dois ofícios com o pedido de autorização foram enviados ao gabinete do ministro, mas continuam sem resposta.

Publicidade

Outras solicitações pendentes

Além da liberação para o batizado, dois requerimentos seguem aguardando análise: o desbloqueio do CPF de Silveira e o envio de ofício à Comarca de Petrópolis (RJ) para viabilizar o cumprimento das regras do regime aberto.

De acordo com a equipe de defesa, o desbloqueio do CPF permitiria a emissão da carteira de trabalho digital e a abertura de conta bancária para recebimento de salário. “É direito de qualquer ressocializando ter uma conta salário para receber seus proventos”, destacaram os advogados, que prometem acionar órgãos nacionais e internacionais de direitos humanos caso os pedidos não sejam apreciados.

Histórico do processo

Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por ameaças ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, progrediu ao regime semiaberto e, dois meses depois, obteve liberdade condicional. Entretanto, foi detido novamente em 24 de dezembro de 2024 por supostamente violar a obrigação de recolhimento noturno.

Em 29 de setembro de 2025, Moraes autorizou a passagem para o regime aberto, condicionando o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de saída de casa durante a noite. Segundo os advogados, as limitações impostas não impediriam a participação no batismo, já que o evento ocorreria em horário permitido.

A defesa reforça que não solicita privilégios, mas o “cumprimento da lei” e acusa o ministro de ferir princípios como dignidade, ressocialização e liberdade religiosa.

Com informações de Gazeta do Povo

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *