Brasília — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou a remição de 113 dias da pena do ex-deputado federal Daniel Silveira. A decisão, assinada em 6 de setembro de 2025, considerou comprovadas atividades de estudo, trabalho e leitura realizadas pelo sentenciado.
Silveira cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ). A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado favoravelmente ao benefício no início de setembro.
Horas de estudo, dias de trabalho e livros lidos
De acordo com a defesa, entre março e julho de 2025 o ex-parlamentar trabalhou por 92 dias, leu 12 livros e concluiu dois cursos — um de 240 horas e outro de 180 horas. Com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), Moraes aplicou a seguinte conversão:
- 35 dias de remição pelas 420 horas de cursos concluídos;
- 48 dias pela leitura de 12 obras literárias;
- 30 dias pelos 92 dias de trabalho na unidade prisional.
A soma das atividades resultou na redução total de 113 dias da pena. O ministro determinou a emissão de novo Atestado de Pena a Cumprir, refletindo o abatimento.
Histórico do processo
Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, progrediu para o regime semiaberto e, dois meses depois, obteve liberdade condicional.

Imagem: Zeca Ribeiro
O ex-deputado, porém, retornou à prisão em 24 de dezembro de 2024 após suposto descumprimento da medida cautelar que o obrigava a permanecer em casa até as 22h, em Petrópolis (RJ).
Com informações de Gazeta do Povo