A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres encaminharam, nesta quarta-feira (25), pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que apure a conduta dos desembargadores da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveram um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12.
O requerimento menciona o voto do desembargador Magid Nauef Láuar, que, ao relatar o recurso, considerou existir “vínculo afetivo consensual” entre réu e vítima, argumento que sustentou a absolvição em sessão anterior. Na mesma quarta-feira, porém, o próprio magistrado acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu a condenação, em decisão monocrática.
Argumentos apresentados ao CNJ
No documento, a AGU classifica a decisão que absolveu o réu como afronta ao artigo 227 da Constituição Federal, que determina ao Estado proteger crianças contra qualquer forma de exploração. Também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal, que qualificam como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal envolvendo menores de 14 anos.
“Não se trata de relação de afeto ou de núcleo familiar, mas de exploração sexual”, diz o texto da AGU. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a absolvição “relativiza a proteção integral” garantida pela legislação brasileira.
Além da apuração disciplinar dos magistrados, o pedido solicita providências para capacitação contínua de juízes em todo o país, em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Entenda o caso
O réu foi acusado de manter relações sexuais com a garota, que vivia com ele em Indianópolis (MG) com anuência da mãe. Detido em flagrante em 8 de abril de 2024, o homem admitiu as relações. Em novembro de 2025, ele e a mãe da vítima foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.
Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu o réu. A decisão foi formada pelos votos de Magid Nauef Láuar e do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, contra manifestação divergente da desembargadora Kárin Emmerich. O suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após recebimento de alvará de soltura.
O Código Penal brasileiro e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização de estupro de vulnerável.
A decisão que restabeleceu a condenação ainda poderá ser reexaminada pelo colegiado do TJMG ou por tribunais superiores, enquanto o CNJ avalia se abre procedimento disciplinar para apurar a atuação dos magistrados.
Com informações de G1

