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Lula sanciona Lei 15.245 e endurece ações contra o crime organizado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.245, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, que amplia mecanismos de enfrentamento ao crime organizado em todo o país.

Nova tipificação criminal

Ao alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), a norma estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem contratar integrante de associação criminosa com a finalidade de praticar crimes. A punição deverá ser somada à sanção aplicada ao delito efetivamente cometido.

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Obstrução de investigações

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) passou a contemplar dois novos delitos: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução. Ambos preveem reclusão de 4 a 12 anos. Conforme o texto, investigados por essas infrações deverão cumprir prisão provisória em unidades penitenciárias federais de segurança máxima, antes mesmo do julgamento.

Proteção a agentes públicos

A legislação também modifica a Lei 12.694 para garantir proteção pessoal a magistrados, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança, ativos ou aposentados, quando estiverem expostos a riscos em razão do trabalho. A medida se estende aos familiares dos servidores.

Com as mudanças, o governo busca reforçar a segurança de agentes públicos e dificultar a atuação de organizações criminosas em território nacional.

Com informações de Atitude TO

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