O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o novo Código de Defesa do Contribuinte, publicado nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União. A legislação vale para União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelece critérios para enquadrar devedores contumazes e cria incentivos a pagadores regulares.
Quem será considerado devedor contumaz
Pelo texto, o contribuinte será classificado como devedor contumaz quando acumular débitos federais superiores a R$ 15 milhões e o valor superar 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios podem adotar parâmetros próprios; na falta deles, aplicar-se-á o padrão federal.
Objetivo e contexto
A medida procura dificultar a ação de empresas ligadas a esquemas de sonegação estruturada. A Receita Federal cita o exemplo do Grupo Refit, apontado como responsável por movimentar mais de R$ 70 bilhões em um ano no setor de combustíveis por meio de fraudes fiscais.
Punições previstas
Após processo administrativo com direito de defesa, o devedor contumaz pode sofrer:
- proibição de participar de licitações públicas;
- bloqueio de acesso a benefícios fiscais;
- impedimento para solicitar recuperação judicial;
- declaração de inaptidão do CNPJ;
- abertura de processo específico para cobrança da dívida.
Benefícios para contribuintes regulares
O código concede vantagens a quem mantém boa conduta tributária, como atendimento simplificado, análise prioritária de processos e estímulo à autorregularização. Os detalhes serão definidos em regulamentação posterior.
Vetos presidenciais
Lula retirou trechos que permitiam flexibilizar garantias em disputas tributárias, como a troca de depósitos judiciais por seguros, e vetou descontos considerados excessivos em multas e juros dentro de programas de conformidade. Segundo o governo, as medidas vetadas poderiam reduzir a arrecadação e elevar gastos tributários.
O novo Código de Defesa do Contribuinte já está em vigor em todo o país.
Com informações de Sou de Palmas

