O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, em 16 de novembro de 2025, decreto que atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), contrariando dispositivo aprovado pelo Congresso que exigia a criação de uma autoridade administrativa independente para essa função.
Decreto e medida provisória
O decreto foi assinado no mesmo dia da sanção da lei. Paralelamente, uma Medida Provisória (MP) transformou a ANPD em agência reguladora e abriu 200 vagas de especialista em regulação de proteção de dados, além de 18 cargos em comissão e funções de confiança. A MP produz efeitos imediatos, mas precisa ser confirmada pelo Congresso em até 120 dias.
Comissão mista sem avanço
A análise da MP ficará a cargo de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder do governo. Após a eleição da mesa, em 4 de novembro, o colegiado não voltou a se reunir nem agendou novas sessões.
Reação da oposição
Integrante da comissão, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que a oposição vai tentar restabelecer o texto aprovado pelo Congresso, que previa a criação de uma entidade autônoma. “Nenhum decreto pode suplantar a vontade do Parlamento. Isso é inconstitucional”, declarou.
Ponto decisivo no Legislativo
Durante a tramitação do ECA Digital, a autonomia do órgão fiscalizador foi considerada essencial para obter apoio de deputados e senadores. Os relatores Jadyel Alencar (Republicanos-PI), na Câmara, e Flávio Arns (Podemos-PR), no Senado, defenderam que a autoridade precisaria ser desvinculada do Executivo para afastar riscos de interferência política.
Competência retirada da Anatel
O texto aprovado previa que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminharia pedidos judiciais de bloqueio a plataformas de tecnologia. Lula vetou esse dispositivo e, em seguida, destinou a tarefa também à ANPD, justificando “vício de iniciativa” ao ampliar atribuições da Anatel. A decisão provocou desconforto entre servidores da agência e críticas de entidades do setor.
Imagem: Marcelo Camargo
Questionamentos de constitucionalidade
Para o jurista Aécio Flávio Palmeira Fernandes, o decreto viola o princípio da legalidade ao designar, sem lei específica, um órgão já existente para função que deveria ser exercida por nova autoridade independente. Segundo ele, o Executivo não pode substituir, por ato infralegal, determinação expressa do Congresso.
Sem resposta do governo
Procurados, Casa Civil e Ministério da Justiça não se manifestaram sobre o assunto até o fechamento desta reportagem.
Com informações de Gazeta do Povo

