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Lula transfere fiscalização do ECA Digital para órgão ligado ao Executivo e cria cargos por medida provisória

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, em 16 de novembro de 2025, decreto que atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), contrariando dispositivo aprovado pelo Congresso que exigia a criação de uma autoridade administrativa independente para essa função.

Decreto e medida provisória

O decreto foi assinado no mesmo dia da sanção da lei. Paralelamente, uma Medida Provisória (MP) transformou a ANPD em agência reguladora e abriu 200 vagas de especialista em regulação de proteção de dados, além de 18 cargos em comissão e funções de confiança. A MP produz efeitos imediatos, mas precisa ser confirmada pelo Congresso em até 120 dias.

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Comissão mista sem avanço

A análise da MP ficará a cargo de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder do governo. Após a eleição da mesa, em 4 de novembro, o colegiado não voltou a se reunir nem agendou novas sessões.

Reação da oposição

Integrante da comissão, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que a oposição vai tentar restabelecer o texto aprovado pelo Congresso, que previa a criação de uma entidade autônoma. “Nenhum decreto pode suplantar a vontade do Parlamento. Isso é inconstitucional”, declarou.

Ponto decisivo no Legislativo

Durante a tramitação do ECA Digital, a autonomia do órgão fiscalizador foi considerada essencial para obter apoio de deputados e senadores. Os relatores Jadyel Alencar (Republicanos-PI), na Câmara, e Flávio Arns (Podemos-PR), no Senado, defenderam que a autoridade precisaria ser desvinculada do Executivo para afastar riscos de interferência política.

Competência retirada da Anatel

O texto aprovado previa que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminharia pedidos judiciais de bloqueio a plataformas de tecnologia. Lula vetou esse dispositivo e, em seguida, destinou a tarefa também à ANPD, justificando “vício de iniciativa” ao ampliar atribuições da Anatel. A decisão provocou desconforto entre servidores da agência e críticas de entidades do setor.

Questionamentos de constitucionalidade

Para o jurista Aécio Flávio Palmeira Fernandes, o decreto viola o princípio da legalidade ao designar, sem lei específica, um órgão já existente para função que deveria ser exercida por nova autoridade independente. Segundo ele, o Executivo não pode substituir, por ato infralegal, determinação expressa do Congresso.

Sem resposta do governo

Procurados, Casa Civil e Ministério da Justiça não se manifestaram sobre o assunto até o fechamento desta reportagem.

Com informações de Gazeta do Povo

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