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Justiça de Minas volta a condenar homem e mãe de adolescente de 12 anos por estupro de vulnerável

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Belo Horizonte – A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos e da mãe de uma adolescente de 12 anos pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão, proferida de forma monocrática pelo desembargador Magid Nauef Láuar, determinou a imediata expedição de mandados de prisão contra os dois réus.

Em primeira instância, ambos haviam recebido pena de nove anos e quatro meses de reclusão cada. No entanto, eles chegaram a ser absolvidos pela própria 9ª Câmara Criminal sob o argumento de que existiria vínculo afetivo consensual entre o homem e a vítima, além de referências a relações sexuais anteriores da garota.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou embargos de declaração contestando a absolvição. Ao analisar o recurso, o desembargador Magid Láuar destacou que o Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência prévia ou relacionamento amoroso.

As investigações apontam que a adolescente vivia com o acusado com o aval da mãe e havia parado de frequentar a escola. O homem, que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando foi encontrado com a menor e admitiu manter relações sexuais com ela.

Com a nova decisão, a sentença original foi restabelecida e os dois réus voltam a cumprir a condenação imposta. Em nota, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, Graciele de Rezende Almeida, afirmou que o MPMG recebeu a decisão “com profundo alívio e satisfação”, ressaltando o dever de proteção integral a crianças e adolescentes.

Com informações de Sou de Palmas

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