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Justiça de SP arquiva processo contra Marcola e mais 159 acusados por prescrição

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A Justiça de São Paulo extinguiu, em 2 de dezembro, o processo criminal aberto em 2013 contra Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 réus apontados como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi tomada pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, que reconheceu a prescrição do prazo para responsabilização penal.

Segundo a sentença, o prazo prescricional de 12 anos previsto na legislação expirou em setembro de 2025, antes da possível publicação de uma sentença condenatória. Com isso, o magistrado declarou extinta a punibilidade de todos os acusados no âmbito desta ação.

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Origem da denúncia

A promotoria apresentou a denúncia em 2013, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo. O MP apontou a existência de atuação conjunta da facção entre 2009 e 9 de setembro de 2013 e incluiu 175 nomes. Ainda naquele ano, 15 pessoas foram retiradas do processo, que prosseguiu contra 160 denunciados. Agora, 159 deles foram absolvidos em razão da prescrição.

O Gaeco conduziu cerca de três anos e meio de investigação, reunindo documentos, escutas telefônicas e relatórios que embasaram a acusação. A promotoria buscava demonstrar a estrutura e as ações atribuídas ao PCC no período analisado.

Posicionamento da defesa

O advogado Bruno Ferullo, que representa Marcola, afirmou em nota que a decisão respeita a lei e garante segurança jurídica. Ele destacou que a declaração de prescrição não significa favorecimento pessoal, mas aplicação do limite temporal imposto ao poder punitivo do Estado.

Com o reconhecimento da prescrição, o processo específico sobre os fatos descritos pelo Ministério Público foi encerrado. A decisão não interfere em eventuais investigações ou ações futuras relacionadas ao grupo.

Com informações de Atitude TO

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