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Justiça paulista reconhece autonomia de paciente Testemunha de Jeová e afasta responsabilidade de hospital por recusa de transfusão

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que rejeitou ação de familiares de uma idosa contra um hospital público estadual. A paciente, adepta das Testemunhas de Jeová, fraturou o fêmur e recusou a cirurgia indicada pela equipe médica porque o procedimento exigia transfusão de sangue, prática contrária às suas convicções religiosas.

No processo, a família alegou que a unidade de saúde teria sido omissa diante da recusa e não teria buscado alternativas terapêuticas. Entretanto, laudos e prontuários anexados aos autos mostraram que o hospital procurou vaga em outro serviço capaz de realizar a operação sem transfusão e manteve o acompanhamento clínico da paciente enquanto aguardava a transferência.

Ao confirmar a improcedência da ação, o colegiado destacou dois princípios: a autonomia do paciente, assegurada pela Constituição Federal e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, e a autonomia técnica do médico, prevista no Código de Ética Médica. Segundo o acórdão, a equipe avaliou que, diante do quadro de anemia, insuficiência cardíaca e respiratória da idosa, a cirurgia sem reposição sanguínea representava alto risco, motivo pelo qual não poderia ser imposta ao profissional.

Os desembargadores entenderam que o hospital cumpriu o dever de assistência dentro dos limites clínicos e éticos, reforçando a importância de registros completos em prontuário para demonstrar todas as medidas adotadas. Com isso, foi afastada qualquer responsabilidade civil da instituição e de seus médicos.

O tribunal concluiu que as providências tomadas atenderam ao direito da paciente de recusar tratamento e, simultaneamente, respeitaram a liberdade técnica do corpo clínico.

Com informações de Atitude TO

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