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Justiça ordena ações emergenciais para socorrer comunidades isoladas em Sandolândia

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A Justiça determinou que o Estado do Tocantins e o Município de Sandolândia adotem medidas imediatas para restaurar estradas rurais, garantir transporte escolar e vistoriar uma represa com risco de rompimento. A decisão liminar, proferida após Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Araguaçu, busca assegurar direitos básicos de moradores afetados pelas chuvas na região sul do Estado.

Equipes técnicas em 24 horas

Conforme a liminar, o governo estadual deve, em até 24 horas a partir da intimação, enviar ao município equipes multidisciplinares formadas por engenheiros, operadores de máquinas pesadas e integrantes da Defesa Civil para avaliar danos e iniciar obras de recuperação.

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Prazos para recuperação viária

A Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação tem 15 dias para informar ao Juízo a situação das rodovias estaduais e apresentar plano de reparo. Já Estado e Município devem, em no máximo 72 horas, construir estruturas provisórias — como pontes de madeira ou metálicas — em cinco trechos críticos, com prioridade ao Assentamento Lagoão e à região Caeté/Córrego Sapé.

Transporte escolar e postos de apoio

No mesmo prazo de 72 horas, as rotas escolares deverão ser restabelecidas, ainda que por trajetos alternativos, para garantir o acesso dos estudantes às aulas. Também devem ser instalados pontos de apoio nas localidades isoladas com comunicação, medicamentos básicos e alimentos.

Ação na represa sob risco

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil recebeu 72 horas para vistoriar a represa da Fazenda do Senhor Gerente, elaborar relatório de risco e indicar medidas emergenciais de contenção para evitar rompimento.

Multa por descumprimento

O descumprimento injustificado das ordens implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A sanção recai sobre os entes públicos, podendo atingir pessoalmente gestores que agirem com dolo, além de abrir espaço para responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, titular da Promotoria de Justiça de Araguaçu.

Com informações de Atitude Tocantins

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