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Justiça nega pedido de indenização de Suzane von Richthofen contra jornalista

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Suzane von Richthofen teve mais uma ação rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em decisão proferida na terça-feira, 29 de julho, a juíza Ana Paula Schleiffer Livreri considerou improcedente o processo por danos morais movido por Suzane contra o jornalista e escritor Ullisses Campbell, responsável pela coluna True Crime no jornal O Globo.

Motivo da ação

No processo, Suzane alegou que publicações de Campbell em redes sociais feriram sua honra ao chamá-la de “ilustre psicopata” e mencionar que ela estaria vivendo em Águas de Lindóia, interior paulista. A ex-detenta pedia R$ 60.720,00 de indenização e uma retratação pública imediata.

Defesa do jornalista

Representado pelo advogado Alexandre Fidalgo, Campbell argumentou que o conteúdo tinha caráter informativo e estava protegido pela liberdade de imprensa. Segundo a defesa, a expressão usada se relacionava ao caso de grande repercussão que tornou Suzane conhecida: o assassinato dos pais, ocorrido em 2002.

Entendimento da Justiça

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a expressão citada não configurou ofensa capaz de gerar dano moral. Ela destacou que não houve comprovação de sofrimento, humilhação ou abalo à dignidade da autora. A juíza também ponderou que eventual retratação poderia, na prática, ampliar a exposição dos fatos.

Outras tentativas na Justiça

De acordo com Fidalgo, esta foi a terceira tentativa de Suzane de acionar Campbell. Em outra ocasião, ela tentou impedir a publicação de um livro escrito pelo jornalista, mas não obteve êxito. Assim como nas ações anteriores, o processo mais recente foi arquivado sem qualquer condenação ao réu.

Com informações de Metrópoles

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