A 17ª Vara Cível de Brasília rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o colega de Câmara Gustavo Gayer (PL-GO).
A ação, ajuizada pelos petistas, requeria o pagamento de R$ 60 mil em razão de uma publicação nas redes sociais em que Gayer ironizava a relação entre Gleisi, Lindbergh e o senador Davi Alcolumbre (União-AP), sugerindo a formação de um “trisal”.
Em sua defesa, Gustavo Gayer alegou imunidade parlamentar, direito à liberdade de expressão e ausência de comprovação de dano moral. A juíza Thais Araújo Correia, responsável pela sentença, reconheceu que o conteúdo tinha “tom grosseiro”, mas concluiu que a manifestação não ultrapassou os limites da crítica política e, portanto, não configurou ofensa suficiente para abalar a honra dos autores.
Ao negar a indenização, a magistrada destacou que figuras públicas estão sujeitas a críticas mais intensas e determinou que Gleisi e Lindbergh arquem com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso.

Imagem: Marcelo Camargo
Queixa-crime no STF
Paralelamente, Gleisi Hoffmann apresentou queixa-crime no Supremo Tribunal Federal contra Gustavo Gayer, acusando-o de injúria e difamação pela mesma publicação. O caso será analisado pelo ministro Luiz Fux, e a defesa da ministra sustenta que as declarações reforçam misoginia e violência política de gênero.
Com informações de Gazeta do Povo