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Justiça mantém Carnaval de Gurupi 2026 e rejeita pedido do MPTO para suspender contratos

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O juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, negou liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e manteve os contratos e os gastos públicos previstos para o Carnaval de Gurupi 2026, programado de 13 a 16 de fevereiro.

A solicitação de suspensão havia sido apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, representada pelo promotor Marcelo Lima Nunes. O MP argumentou que os recursos destinados à festa deveriam ser redirecionados para sanar problemas estruturais identificados na rede municipal de saúde.

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Dotação orçamentária específica

Ao indeferir o pedido, o magistrado destacou que as verbas para o Carnaval constam de dotação própria aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, incluindo emendas parlamentares e repasses do Governo do Estado com destinação vinculada. Segundo ele, o bloqueio ou remanejamento desses recursos poderia violar a legislação orçamentária, pois cada secretaria possui finalidade específica.

Impacto econômico

O juiz ressaltou ainda a tradição do evento, considerado um dos maiores do Tocantins, e apontou que a realização da festa impulsiona o comércio local, gera empregos temporários e aumenta a arrecadação de ISSQN, tributo que, por lei, é revertido para a saúde. Para Mamud, o cancelamento a poucos dias do início causaria “prejuízos irreparáveis” e insegurança jurídica a setores que já investiram em hospedagem, serviços e turismo.

Situação das unidades de saúde

Quanto às 19 Unidades Básicas de Saúde listadas na ação, o magistrado observou que há procedimentos licitatórios em andamento para manutenção e reformas. Algumas obras, como as das UBS Vila Íris e Jardim dos Buritis, estão paralisadas por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), motivo pelo qual a análise de medidas de urgência foi prorrogada até manifestação definitiva do órgão.

Argumentos do MP

O MPTO acompanha a situação da saúde municipal desde 2021 e aponta infiltrações, mofo, rachaduras e falta de alvarás de funcionamento em 16 Unidades de Saúde da Família (USFs), nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e na Policlínica Municipal. Apesar de reconhecer a gravidade, o juiz avaliou que não há, neste momento processual, base jurídica para paralisar o Carnaval ou bloquear suas verbas.

Com a decisão, os contratos e os gastos destinados ao Carnaval de Gurupi 2026 permanecem válidos, enquanto a discussão sobre as condições das unidades de saúde segue sob análise do TCE/TO e poderá resultar em novas medidas judiciais.

Com informações de Atitude Tocantins

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