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Justiça interdita Unidade Penal de Araguaína por superlotação e impõe transferência de presos

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A Vara de Execuções Penais de Araguaína proibiu, a partir desta segunda-feira, 8, o recebimento de novos detentos na Unidade Penal de Araguaína (UPA). A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e mantém a interdição até que a população carcerária se adeque ao número de vagas ou que a estrutura do prédio seja reformada.

Construída em 1979, a UPA dispõe de 115 vagas, mas atualmente abriga 240 pessoas, o que representa taxa de ocupação de 208%. Em investigação inicial, o MPTO havia identificado 279 presos; o Estado informou posterior remoção de parte deles, reduzindo o total para o patamar atual.

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A medida judicial também obriga o Estado do Tocantins a transferir, em até 45 dias úteis, todos os detentos provenientes de outros entes da federação. O não cumprimento sujeita o governo a multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 300 mil. Eventuais valores arrecadados serão direcionados ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).

A Ação Civil Pública foi apresentada pela 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína. No processo, o promotor Daniel José de Oliveira Almeida descreveu situação de “caos” e violação de direitos humanos, citando presos dormindo em locais insalubres, muitos deles próximos a banheiros, o que configura tratamento degradante.

O juiz destacou que a UPA se transformou em “híbrido” entre presídio e casa de prisão provisória, cenário considerado “injustificável” pela Justiça.

Com informações de Atitude TO

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