A Justiça Eleitoral do Ceará negou, nesta segunda-feira, 15 de setembro de 2025, o pedido de prisão preventiva do ex-ministro e ex-governador Ciro Gomes (PDT), porém determinou que ele se abstenha de fazer qualquer referência ofensiva à ex-senadora e atual prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT).
A decisão foi proferida pelo juiz Victor Nunes Barroso, responsável por uma das zonas eleitorais de Fortaleza, em resposta à ação penal apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado. O magistrado considerou que prisões cautelares são medidas “excepcionalíssimas” e avaliou não existirem elementos extremos que justificassem a detenção do ex-candidato à Presidência.
Apesar disso, o juiz destacou a “obstinação” e a “reiteração” das condutas de Ciro Gomes, avaliando haver risco concreto de novas ofensas. Por isso, impôs medida cautelar que vale para entrevistas, discursos, eventos, redes sociais e quaisquer meios de comunicação.
Multa de R$ 10 mil por descumprimento
Se descumprir a ordem, Ciro Gomes terá de pagar multa de R$ 10 mil por manifestação considerada ofensiva. A proibição abrange insultos, difamações ou qualquer menção injuriosa à prefeita, seja em ambiente público ou privado com caráter público.
Acusações de perseguição e violência política de gênero
Ciro Gomes responde por supostos crimes de perseguição política e violência política de gênero. Segundo a decisão, vídeos mostram discursos “inflamados” do ex-governador, que não negou o conteúdo das falas. O magistrado registrou que essas gravações evidenciam os insultos dirigidos à prefeita.
Imagem: Cristiano Maia
O político já havia sido condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais em outubro de 2023 e, em maio deste ano, foi sentenciado na área cível ao pagamento de R$ 52 mil por declarações semelhantes.
A Justiça ressaltou que poderá ajustar as medidas impostas, tornando-as mais severas ou brandas, conforme a evolução da conduta do acusado.
Com informações de Gazeta do Povo

