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Justiça Federal absolve Michel Temer em ação de improbidade sobre contratos de Angra 3

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Rio de Janeiro – A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) da acusação de improbidade administrativa envolvendo contratos da Eletronuclear para a construção da usina de Angra 3, um desdobramento da Operação Lava Jato.

A sentença, assinada pela juíza Cláudia Valéria Bastos Fernandes na terça-feira (25), também beneficiou outros 14 réus, entre eles o ex-ministro Moreira Franco e o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva. A magistrada determinou o fim de todos os bloqueios, constrições e apreensões impostas durante o processo.

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De acordo com a decisão, a denúncia apresentada em 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF) se baseava em “conjecturas” e não trouxe provas concretas de condutas dolosas que configurassem atos de improbidade. Para a juíza, o MPF “criou narrativas recheadas de suposições” ao tentar relacionar Temer aos demais acusados, especialmente ao coronel reformado João Baptista Lima Filho, apontado pelo órgão como operador de propinas.

Acusações e histórico do caso

No processo, os procuradores sustentavam que os réus integravam organização criminosa liderada por Temer – à época vice-presidente da República – para cometer corrupção, peculato, fraude a licitações e lavagem de dinheiro nos contratos de Angra 3. Segundo o MPF, entre 2013 e 2014 o grupo teria recebido pelo menos R$ 1 milhão em vantagens indevidas.

Em março de 2019, o então juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, decretou a prisão preventiva de Temer, que ficou detido na Superintendência da Polícia Federal no Rio de 21 a 25 daquele mês. Na mesma operação foram presos Moreira Franco, o coronel Lima e outras cinco pessoas.

Influência da ação penal encerrada em 2022

Um fator decisivo para a absolvição foi o resultado da ação penal correlata: em 2022, a Justiça rejeitou a denúncia criminal contra todos os envolvidos por falta de provas. Para a magistrada, a decisão transitada em julgado cria presunção de inocência também na esfera administrativa, já que as investigações “não comprovaram pagamento de vantagem indevida nem desvio de valores da Eletronuclear”.

Com a sentença atual, o processo de improbidade é encerrado para todos os réus.

Com informações de Gazeta do Povo

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