A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal por difamação eleitoral contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão, proferida na sexta-feira (14), determina o pagamento de 200 salários mínimos por danos morais e o cumprimento de sete dias-multa, cada um fixado em cinco salários mínimos. O valor total supera R$ 303 mil, conforme o piso nacional vigente.
O processo teve origem em entrevista concedida por Marçal durante o período de pré-campanha à Prefeitura de São Paulo, quando afirmou, de forma falsa, que Tabata teria abandonado o pai após se mudar para estudar em Harvard. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, concluiu que a declaração extrapolou os limites da disputa política ao explorar “tragédia pessoal” com objetivo de influenciar o eleitorado.
Na ocasião, Marçal disse: “Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele, e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard, e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”. A deputada rebateu, chamando o ataque de “nojento e perverso”, e ressaltou que estava no Brasil quando perdeu o pai, aos 17 anos. Durante a campanha, Marçal pediu desculpas publicamente.
Ao fixar a pena, o magistrado afirmou que o réu “excedeu a liberdade de expressão” e agiu para desqualificar a imagem da adversária. Zorz também destacou a “pujante condição financeira” de Marçal, entendendo que ele possui capacidade para arcar com a condenação.
Imagem: Renato Pizzutto
Em nota ao jornal O Estado de S. Paulo, a defesa do influenciador informou que se trata de decisão de primeira instância e que haverá recurso, mantendo o caso em discussão nos tribunais.
Com informações de Gazeta do Povo

