A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e obrigou a Prefeitura de Gurupi, sul do Estado, a custear integralmente as despesas de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida na última quarta-feira (4), estabelece que o município forneça transporte, alimentação e hospedagem a pacientes e acompanhantes sempre que houver necessidade de deslocamento para outras cidades.
A sentença atende à ação civil pública apresentada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. Ele apontou que a administração municipal vinha oferecendo apenas o transporte, descumprindo a Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, que garante também diárias para alimentação e pernoite.
De acordo com o MPTO, o problema foi exposto por um morador que fazia tratamento em Palmas e não tinha condições de bancar os custos adicionais da viagem. Após tentativas de solução extrajudicial sem êxito, o órgão ingressou com a ação em julho de 2025.
Na decisão, a Justiça determina que o pagamento das ajudas de custo seja feito de forma antecipada e sem atrasos a todos os pacientes que precisarem se deslocar para tratamento em outros municípios tocantinenses. As diárias devem cobrir totalmente alimentação e hospedagem de pacientes e acompanhantes pelos dias necessários.
O juiz também ordenou que o transporte fornecido pelo município garanta condições mínimas de conforto. Caso seja preciso, mais de um horário diário de retorno deve ser disponibilizado, evitando que pacientes aguardem por longos períodos nas ruas após consultas ou procedimentos.
A medida visa assegurar o acesso pleno e digno à saúde para a população que depende exclusivamente do SUS em Gurupi.
Com informações de Sou de Palmas

