A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (26), a Rádio Panamericana S/A, responsável pela Jovem Pan, ao pagamento de R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos. A decisão, assinada pela juíza Denise Avelar, reconheceu abuso na liberdade de radiodifusão entre 2022 e 2023, mas negou o cancelamento das três outorgas da emissora.
O Ministério Público Federal (MPF) e a União, autores da ação, alegaram que a programação da Jovem Pan disseminou desinformação de forma sistemática e pôs em risco o regime democrático. Inicialmente, o MPF pedia indenização de R$ 13,4 milhões e a cassação das concessões.
Conduta considerada abusiva
Segundo a magistrada, os programas veiculados no período infringiram o artigo 53 da Lei nº 4.117/1962, que trata de abuso na radiodifusão. Para Avelar, a emissora adotou uma linha editorial “opinativa” sem espaço para vozes divergentes, resultando em um “jogo de cartas marcadas”.
A defesa da Jovem Pan afirmou que as declarações contestadas partiram de colaboradores externos e que a ação configuraria censura prévia, argumento rejeitado pela juíza. Ela concluiu que houve criação de metodologia específica para propagar determinado viés de opinião, o que caracteriza responsabilidade direta da empresa.
Outorgas mantidas
Apesar de reconhecer a gravidade das infrações, a juíza considerou a cassação das concessões medida extrema, incompatível com o princípio constitucional da liberdade de expressão. Para Avelar, punições devem ser proporcionais e limitar-se ao necessário para proteger o bem jurídico afetado.
Indenização e critérios
O valor fixado corresponde a cerca de 1,5% do patrimônio líquido declarado pela emissora em 2024. A quantia será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com incidência de juros de mora a partir de 21 de dezembro de 2022 — data definida como início do dano — e correção monetária desde a data da sentença.
Imagem: Jov Pan
A União passou a integrar o polo ativo do processo durante a tramitação, embora tenha se manifestado contra o cancelamento das licenças. O MPF discordou da posição, mas aceitou a inclusão do novo autor.
Cabe recurso às instâncias superiores.
Com informações de Gazeta do Povo







