A 10ª Zona Eleitoral de Araguatins determinou, em sentença proferida em 14 de outubro de 2025, a cassação dos mandatos de todos os candidatos do MDB que concorreram às eleições municipais de 2024. A decisão atinge diretamente o vereador Miguel Pereira Silva, conhecido como Miguel do Cajueiro, e decorre de fraude à cota mínima de 30% de candidaturas femininas.
Origem da ação
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação “Araguatins Não Pode Parar” e pelo candidato Aquiles Pereira de Sousa contra seis integrantes da chapa emedebista. O principal foco era a suspeita de candidatura fictícia para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina.
Candidatura sem votos
O caso se concentrou na candidata Luana do Nascimento Silva, incluída como substituta em 14 de setembro de 2024. Ela não recebeu nenhum voto, não declarou gastos de campanha nem realizou atos públicos de divulgação. Testemunhas ouvidas pela própria defesa confirmaram a completa ausência de atividades eleitorais.
Argumentos da defesa
Os investigados alegaram perseguição política e falta de recursos financeiros, além de afirmarem que candidatos teriam sofrido ameaças. O juiz José Carlos Tajra Reis Júnior considerou essas justificativas insuficientes, aplicando o entendimento da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de indícios objetivos de fraude à cota de gênero.
Punições aplicadas
A sentença anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, cassou todos os diplomas da legenda e declarou Miguel Pereira Silva e Luana do Nascimento Silva inelegíveis por oito anos. Os suplentes Adailton Brito, Catiane Santana Oliveira, Marcionil Santos Amaral e Valdenan Ribeiro de Sousa também perderam seus diplomas.
Imagem: Folha do Bico
Efeitos na Câmara Municipal
Com a anulação dos votos recebidos pelo MDB, o juiz determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara de Araguatins e reduzir a representatividade da oposição ao prefeito Aquiles Pereira de Sousa, reeleito em 2024.
Possibilidade de recurso
A decisão ainda não transitou em julgado. Os condenados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e o recurso tem efeito suspensivo, mantendo momentaneamente os atuais ocupantes dos cargos até julgamento definitivo.
Com informações de Folha do Bico







