A Justiça do Tocantins anulou a venda de um imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida no município de Talismã, no sul do Estado. A decisão, assinada na última sexta-feira (06), atendeu a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que a casa volte ao patrimônio do município para cumprir sua finalidade social.
De acordo com o processo, a moradora contemplada pelo programa havia firmado termo de compromisso proibindo a negociação do bem por pelo menos 10 anos e estabelecendo uso exclusivo para moradia familiar. Apesar da cláusula, quatro anos depois ela vendeu o imóvel por R$ 23 mil.
Na sentença, o magistrado classificou a transação como “desvirtuamento” da política pública, transformando um benefício social em instrumento de lucro particular.
Medidas definidas
Desocupação: a compradora tem 30 dias para sair voluntariamente da residência.
Reintegração de posse: caso o prazo não seja cumprido, será realizada retirada forçada.
Ressarcimento: o município não terá de devolver o valor pago; a adquirente deverá acionar a antiga proprietária para reaver o dinheiro.
O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, responsável pela comarca de Alvorada, reforçou que imóveis do programa habitacional destinam-se a garantir moradia digna a famílias de baixa renda e não podem ser tratados como ativos de mercado.
Após a reincorporação, a Prefeitura de Talismã deverá selecionar nova família cadastrada em programas sociais para ocupar o imóvel.
Com informações de Atitude Tocantins

