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Justiça bloqueia R$ 453 mil arrecadados pela prefeitura de Tocantinópolis com taxa viária

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Palmas – A 1ª Vara Cível de Tocantinópolis determinou o bloqueio de pouco mais de R$ 453 mil das contas da prefeitura, valor obtido por meio da chamada “Taxa de Manutenção Viária”. A decisão, assinada na quarta-feira (21), atende a pedido de urgência apresentado em conjunto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

Motivo da cobrança

A tarifa de R$ 50 foi criada após o desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, em dezembro de 2024, que liga Aguiarnópolis (TO) a Estreito (MA). O colapso desviou o tráfego de caminhões e ônibus para dentro de Tocantinópolis, e o município alegou necessidade de recursos para recuperar o asfalto danificado.

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Para efetivar a cobrança, agentes municipais montaram barreira na rodovia TO-126, permitindo a passagem ao perímetro urbano somente após o pagamento. Embora decisões judiciais anteriores tenham proibido a taxa, a fiscalização continuou.

Irregularidades apontadas

Segundo investigação do MPTO, entre maio e agosto de 2025 foram aplicadas cerca de 6.700 cobranças, a maioria direcionada a caminhoneiros autônomos e motoristas de ônibus de baixa renda que apenas atravessavam a cidade.

O processo destaca ainda:

  • ausência dos valores arrecadados no Portal da Transparência municipal;
  • transferência de mais de R$ 30 mil da conta específica da taxa para o caixa geral, em agosto de 2025;
  • recuperação das vias pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) com recursos federais, tornando injustificável a manutenção da cobrança.

Consequências da decisão

Com o bloqueio, o montante ficará indisponível até o julgamento do mérito da ação. MPTO e DPE solicitam também que o município e o prefeito, Fabion Gomes de Sousa, sejam condenados a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão reforça entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de taxas de conservação viária que não atendem aos requisitos fixados pela Corte.

Não há prazo definido para a conclusão do processo.

Com informações de G1

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