A Justiça do Tocantins determinou que a estudante Isadora Alves Dias Costa, 17 anos, seja matriculada imediatamente no curso de Medicina da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), campus Augustinópolis, mesmo sem ter concluído o ensino médio.
A decisão, assinada pela juíza Hélvia Túlia Sandes Pedreira, atendeu a pedido de tutela antecipada apresentado pela defesa da aluna. O processo foi movido porque o prazo para matrícula era improrrogável e a conclusão do ensino médio de Isadora está prevista apenas para dezembro de 2025.
Segundo a advogada Suráia Vilela, que representa a estudante, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já possui entendimento consolidado de que o candidato aprovado em vestibular tem direito à vaga mesmo enquanto finaliza a etapa escolar básica. “É fundamental agir rapidamente, sobretudo em cursos concorridos como Medicina, para não perder a oportunidade”, explicou.
Ao conceder a liminar, a magistrada destacou que impedir a matrícula contrariaria o direito à educação previsto na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), podendo causar dano irreparável à estudante. O TJTO também determinou a emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, garantindo a regularidade acadêmica de Isadora durante o curso.

Imagem: Folha do Bico
Com informações de Folha do Bico