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Justiça Federal arquiva ações de Damares Alves e Kim Kataguiri contra escola de samba que homenageará Lula

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A Justiça Federal extinguiu nesta quarta-feira (11) as ações populares apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói, que levará à Marquês de Sapucaí um enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão foi assinada pelo juiz substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que declarou a extinção dos processos sem análise de mérito. O magistrado entendeu que a via escolhida pelos parlamentares — ação popular — não é adequada para impor obrigações de “fazer ou não fazer”, como as solicitadas nos pedidos.

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Pedidos dos parlamentares

Damares buscava uma liminar que vedasse a utilização de recursos públicos para “exaltar” Lula, proibisse “ataques pessoais” ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e impedisse a transmissão do desfile por emissoras de rádio e TV. Já Kataguiri questionou um Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), no valor de R$ 12 milhões — R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial —, afirmando que o repasse beneficiaria politicamente o presidente em ano eleitoral.

Fundamentação da sentença

Ao analisar o caso, Valle Brum apontou que:

  • a ação popular destina-se à defesa do patrimônio público e não pode servir para tutelar direitos individuais, como a honra de terceiros — no caso, Bolsonaro;
  • eventuais obrigações ou indenizações deveriam ser discutidas em ação civil pública, instrumento que possui regras de legitimidade mais restritas;
  • na petição de Kataguiri, faltou o ato administrativo original que autorizou os repasses, ficando a acusação “no campo da especulação”.

Em ambas as decisões, o juiz citou precedente em que também arquivou ação popular contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), para reforçar o entendimento de que esse tipo de ação não substitui processos de improbidade administrativa.

Embora os processos tenham sido arquivados, o magistrado determinou o reexame necessário das sentenças pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Não houve condenação a custas ou honorários por ausência de má-fé dos autores.

O enredo e as demais ações

A Acadêmicos de Niterói estreará no Grupo Especial com o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. A primeira-dama Janja da Silva será destaque no desfile. Lula tentará a reeleição nas eleições marcadas para este ano.

Outras duas representações envolvendo o desfile tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e têm como relatora a ministra Estela Aranha, indicada ao tribunal pelo presidente. A senadora Damares também acionou o Ministério Público Eleitoral, e o partido Novo ingressou no TSE alegando propaganda eleitoral antecipada. O presidente de honra da escola, Anderson “Pipico”, é vereador pelo PT em Niterói.

Com a extinção das ações populares, o desfile permanece sem impedimentos judiciais na esfera federal.

Com informações de Gazeta do Povo

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