O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou na sexta-feira (28) ao senador Alessandro Vieira (MDB-SE) um parecer de 35 páginas com propostas de alteração no projeto de lei antifacção, aprovado pela Câmara dos Deputados e relatado, na origem, pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A análise técnica ocorre às vésperas da votação no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que o texto será apreciado na próxima semana, e Vieira deve apresentar seu relatório na terça-feira (2).
Destinação de bens apreendidos
O documento critica a previsão de que valores recuperados em investigações da Polícia Federal sejam enviados integralmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou, em ações conjuntas, divididos com fundos estaduais. Segundo o MJSP, a regra “fragmenta” a arrecadação de fundos federais, como o FNSP e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que em 2025 somaram cerca de R$ 367,48 milhões. Para a pasta, a medida desidrata recursos essenciais para Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (PPF).
Auxílio-reclusão
O parecer considera inconstitucional a proibição de auxílio-reclusão aos dependentes de presos pelos crimes previstos no projeto. O ministério avalia que a restrição penaliza “crianças e cônjuges inocentes” e pode reforçar ciclos de pobreza e violência.
Risco de criminalização de movimentos sociais
A inclusão do novo crime de “domínio social estruturado” também é questionada. Para o governo, trechos que falam em “restringir, limitar ou dificultar” a circulação de pessoas possuem redação ampla e podem criminalizar manifestações políticas ou sociais. O MJSP propõe dispositivo semelhante ao da Lei Antiterrorismo (13.260/2016) para resguardar atos reivindicatórios.
Prisão preventiva e sistema penitenciário federal
O texto aprovado torna automática a prisão preventiva para os crimes listados e determina que líderes de facção sejam enviados a presídios federais de segurança máxima. O ministério afirma que a regra contraria exigência do Supremo Tribunal Federal de fundamentação individualizada e pode provocar superlotação, além de elevar custos com ampliação da estrutura federal.
Imagem: Lula Marques
Sobreposição de normas e cooperação internacional
O projeto cria tipos penais como “organização criminosa ultraviolenta” e “facção criminosa”, à parte da Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013). Para o MJSP, o descompasso pode gerar conflito de interpretações e enfraquecer investigações. A pasta também avalia como desnecessário o artigo que autoriza a União a firmar acordos internacionais, sugerindo que a cooperação continue baseada em tratados já vigentes.
Custódia por videoconferência e uso de dados
A conversão da videoconferência em regra para audiências de custódia é considerada incompatível com compromissos internacionais que recomendam apresentação presencial ao juiz. O governo pede ainda que o compartilhamento de informações entre órgãos seja limitado ao mínimo indispensável, observando finalidade, necessidade, proporcionalidade e devido processo legal.
As recomendações serão analisadas pelo relator Alessandro Vieira, responsável por consolidar o parecer que irá a votação em plenário.
Com informações de Gazeta do Povo







