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Juristas de Gurupi alertam prefeitos sobre limite entre publicidade oficial e autopromoção

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Os advogados Alexandre Orion Reginato, procurador-geral de Gurupi, e Diego Avelino Milhomens Nogueira, secretário municipal de Administração, publicaram um artigo que discute os riscos de prefeitos utilizarem publicidade institucional para fins de promoção pessoal.

Decisões dos tribunais em foco

No texto “Publicidade Institucional x Promoção Pessoal: O STJ, o REsp 2.175.480/SP e os Limites no Uso das Redes Sociais por Prefeitos”, os autores analisam julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O principal caso citado é o REsp 2.175.480/SP, que envolveu o ex-prefeito de São Paulo João Doria.

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Segundo Reginato, o STJ não proibiu prefeitos de divulgarem atos de governo em redes pessoais, mas deixou claro que a publicidade financiada com recursos públicos não pode se transformar em marketing político. “Informar é dever; promover-se é abuso”, resume o procurador.

Milhomens complementa que a origem dos recursos é o ponto central. “Se a publicidade é paga pelo erário, deve ser impessoal. Comunicação política ou pessoal deve ser custeada pelo próprio agente”, pontua o advogado.

Três sinais de alerta identificados pelo STJ

A Corte destacou três fatores que podem indicar uso indevido de publicidade:

  • publicação de material pago pela prefeitura em perfis pessoais do gestor;
  • gasto desproporcional em propaganda em comparação a investimentos em obras;
  • contexto eleitoral, especialmente quando há renúncia para disputar outro cargo.

Impersonalidade é exigência constitucional

A Constituição Federal, no artigo 37, estabelece que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a promoção pessoal de autoridades. A Lei 8.429/1992, modificada pela Lei 14.230/2021, também tipifica como ato de improbidade o uso da publicidade estatal para enaltecer agentes públicos quando há dolo.

Liberdade de expressão preservada pelo TSE

O TSE, no julgamento do REspEl 060006929/PR (2023), decidiu que a simples reprodução de conteúdo institucional em perfis pessoais não configura abuso, reforçando a liberdade de expressão dos agentes políticos desde que não haja financiamento público.

Governança da comunicação pública

Para evitar irregularidades, os juristas defendem a criação de regras internas que determinem linguagem, canais oficiais e proíbam símbolos ou slogans que remetam à figura do gestor. “A comunicação deve ser voltada ao cidadão, nunca ao governante”, ressalta Milhomens.

A orientação dos autores é clara: a publicidade institucional deve informar e educar a população, sem ultrapassar a fronteira que leva à promoção pessoal do administrador público.

Com informações de Atitude TO

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