Os advogados Alexandre Orion Reginato, procurador-geral de Gurupi, e Diego Avelino Milhomens Nogueira, secretário municipal de Administração, publicaram um artigo que reforça a necessidade de separar publicidade institucional e promoção pessoal em perfis de gestores públicos.
Decisões recentes do STJ e do TSE
No texto “Publicidade Institucional x Promoção Pessoal: O STJ, o REsp 2.175.480/SP e os Limites no Uso das Redes Sociais por Prefeitos”, os autores analisam o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.175.480/SP) envolvendo o ex-prefeito de São Paulo João Doria. A decisão não proibiu o uso de redes sociais por chefes do Executivo, mas estabeleceu que conteúdos financiados com recursos públicos não podem servir de marketing político.
Segundo Alexandre Orion, o entendimento do STJ “marca um limite claro: informar é dever; promover-se é abuso”.
O Tribunal Superior Eleitoral, lembram os juristas, também tratou do tema no REspEl 060006929/PR, de 2023. Nesse caso, a Corte reconheceu a liberdade de expressão de agentes políticos, desde que não haja uso de verba pública para autopromoção.
Critérios para evitar irregularidades
O julgamento do STJ apontou três pontos de atenção para identificar possível desvio:
- publicação de material financiado pela prefeitura em perfis pessoais do gestor;
- gastos desproporcionais com publicidade em comparação a investimentos em obras;
- contexto eleitoral, como a renúncia ao cargo para disputar outro mandato.
Esses fatores, segundo a Corte, são suficientes para abrir investigação sobre eventual promoção pessoal indevida.
Imagem: Atitude Tocantins
Impersonalidade como princípio constitucional
Os advogados lembram que o artigo 37 da Constituição determina caráter educativo, informativo ou de orientação social para a publicidade oficial, vedando a promoção de autoridades. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021) também considera ilícito o uso de propaganda pública para enaltecer agentes, quando há dolo.
Governança da comunicação
Para evitar riscos, Reginato e Avelino defendem a criação de regras internas que disciplinem linguagem, canais oficiais e proíbam símbolos ou slogans que remetam ao gestor. “A comunicação pública precisa ser voltada ao cidadão, não à pessoa do governante”, ressalta Diego Avelino.
Os autores concluem que a adoção de mecanismos de governança reduz a chance de improbidade, desgaste político e até perda de mandato.
Com informações de Atitude TO

