Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devolveu R$ 1,084 bilhão a cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares entre março de 2020 e março de 2025.
Os pagamentos começaram em 24 de julho, em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e crédito direto na mesma conta onde o benefício é depositado.
Recursos liberados
O ressarcimento é possível graças a medida provisória editada em julho, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para honrar acordos judiciais. Por se tratar de despesa fora do teto do novo arcabouço fiscal, o montante não conta para a meta de resultado primário.
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens de associações, empresas e pessoas físicas investigadas no esquema de fraudes. A venda desses ativos ajudará a cobrir o desembolso federal.
Como aderir ao acordo
O segurado que contestou o desconto e não recebeu resposta da entidade em 15 dias úteis pode aderir ao acordo sem apresentar documentos adicionais. A adesão é gratuita e permanece disponível inclusive após 14 de novembro de 2025, data-limite para contestações.
Canais autorizados para adesão:

Imagem: Rafa Neddermeyer via gazetadocerrado.com.br
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios.
A Central 135 realiza apenas consultas e contestações, não a adesão.
Passo a passo no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
- Entre em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência” em cada processo pendente;
- Role até o último comentário, leia atentamente e, em “Aceito receber”, escolha “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o crédito.
Contestação continua aberta
Os canais para questionar descontos seguem disponíveis até 14 de novembro de 2025:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central 135;
- Agências dos Correios.
Após registrar a contestação, a entidade tem 15 dias úteis para responder. Se isso não ocorrer, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Em casos de suspeita de falsidade ideológica ou não reconhecimento da assinatura, o segurado pode solicitar auditoria. Se a devolução não for efetuada em cinco dias úteis, o aposentado ou pensionista receberá orientação sobre medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas estaduais.
Com informações de Gazeta do Cerrado