Os motoristas brasileiros pagarão mais caro pelos combustíveis a partir de 1º de janeiro de 2026. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou reajuste nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), medida publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2025.
Com a mudança, a incidência do tributo sobre cada litro passará a ser:
- Gasolina: de R$ 1,47 para R$ 1,57 (acréscimo de R$ 0,10);
- Diesel: de R$ 1,12 para R$ 1,17 (acréscimo de R$ 0,05).
É o segundo ano consecutivo de aumento do ICMS sobre combustíveis. Em fevereiro de 2025, os estados já haviam ajustado as alíquotas com base nos preços médios mensais apurados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Preços médios na bomba
A ANP registrou, na semana de 21 a 27 de dezembro de 2025, os seguintes valores médios para gasolina comum e óleo diesel em cada unidade da federação (R$/litro):
AC: gasolina 7,97 | diesel 8,14
AL: gasolina 6,31 | diesel 5,97
AP: gasolina 6,04 | diesel 6,42
AM: gasolina 7,01 | diesel 6,50
BA: gasolina 6,32 | diesel 6,01
CE: gasolina 6,16 | diesel 6,17
DF: gasolina 6,43 | diesel 5,98
ES: gasolina 6,29 | diesel 5,92
GO: gasolina 6,40 | diesel 5,89
MA: gasolina 5,90 | diesel 6,17
MT: gasolina 6,33 | diesel 6,27
MS: gasolina 5,95 | diesel 5,92
MG: gasolina 6,11 | diesel 5,84
PA: gasolina 6,20 | diesel 6,43
PB: gasolina 5,91 | diesel 5,79
PR: gasolina 6,47 | diesel 5,87
PE: gasolina 6,34 | diesel 6,01
PI: gasolina 5,80 | diesel 5,97
RJ: gasolina 6,11 | diesel 6,09
RN: gasolina 5,84 | diesel 6,07
RS: gasolina 6,18 | diesel 6,06
RO: gasolina 6,82 | diesel 6,41
RR: gasolina 6,70 | diesel 6,62
SC: gasolina 6,34 | diesel 6,08
SP: gasolina 6,09 | diesel 6,03
SE: gasolina 6,51 | diesel 5,74
TO: gasolina 6,61 | diesel 6,04
Imagem: Atitude Tocantins
Transição para o novo sistema tributário
Apesar do avanço da Reforma Tributária e da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o ICMS continuará em vigor durante a fase de testes operacionais do novo modelo. Em 2026, será cobrada alíquota simbólica total de 1% sobre a movimentação de bens e serviços, dividida da seguinte forma:
- 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
- 0,1% para o IBS, rateado por estados e municípios.
O objetivo é avaliar o recolhimento simultâneo entre os entes federativos, sem impacto fiscal relevante, já que os valores poderão ser compensados futuramente.
Com informações de Atitude TO

