O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína (TO) sentenciou Raimundo Filho Pereira da Luz a 50 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de André Nascimento Lima e pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, crimes cometidos em 26 de março de 2024.
Crime ocorreu durante festa de aniversário
Na madrugada do dia 26 de março, no Setor Brasil, a vítima comemorava aniversário quando passou a ser perseguida pelo ex-companheiro, mesmo havendo medidas protetivas de urgência em vigor. Após uma discussão e a chegada da Polícia Militar, o acusado deixou o local, mas retornou minutos depois.
Segundo a sentença, Raimundo esperou a saída dos convidados, invadiu a residência e atirou contra André Nascimento Lima, que morreu no local. Em seguida, dirigiu-se ao quarto onde a mulher e os cinco filhos se escondiam, disparando por uma fresta da porta. Um dos filhos, menor de idade, foi ferido no rosto e no braço esquerdo.
Agravantes pesaram na dosimetria
O conselho de sentença, presidido pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, acolheu integralmente a acusação do Ministério Público. Entre as circunstâncias que aumentaram a pena estão:
- Premeditação e gravidade das circunstâncias;
- Motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas;
- Reincidência;
- Descumprimento de medidas protetivas;
- Violência praticada na presença dos cinco filhos menores, com um deles ferido.
Indenização às vítimas
Além da pena de reclusão, o magistrado fixou indenização mínima por danos morais de R$ 5 mil aos familiares de André Nascimento Lima e R$ 5 mil à ex-companheira do réu. O valor poderá ser complementado em ação cível.
Raimundo Filho Pereira da Luz cumprirá a pena em regime inicial fechado.
Com informações de Atitude Tocantins

