Brasília, 29/11/2025 – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou de reservar no Orçamento de 2025 o aporte de R$ 8 bilhões prometido para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), mecanismo criado para indenizar estados, municípios e empresas pela redução de incentivos de ICMS durante a transição da reforma tributária.
Para garantir a aprovação da Emenda Constitucional 132 – que estabeleceu a reforma e substitui o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033 –, a União assumiu a responsabilidade de transferir, entre 2025 e 2032, um total de R$ 160 bilhões ao FCBF. O cronograma prevê valores crescentes até 2029 e decrescentes de 2030 a 2032.
Orçamento prevê apenas 1% do valor acordado
Na Lei Orçamentária de 2025, o montante reservado para o fundo foi simbólico: R$ 80,87 milhões, cerca de 1 % do previsto. Para cobrir a diferença, o Executivo enviou ao Congresso um projeto de crédito suplementar de R$ 8,3 bilhões (valor corrigido pelo IPCA), aprovado em 9 de setembro pela Comissão Mista de Orçamento, mas ainda sem data para votação em plenário.
O Ministério da Fazenda sustenta que, por se tratar de um fundo contábil cujos repasses efetivos começam apenas em 2029, a inclusão integral no Orçamento de 2025 não afetaria a meta fiscal.
Especialistas veem “calote” e risco de judicialização
Para o tributarista Paolo Stelati, sócio da Bornhausen & Zimmer Advogados, a decisão cria um passivo para o próximo governo. “Está se montando uma dívida que terá de ser paga mais adiante”, afirma, comparando a manobra às “pedaladas fiscais”.
Tatiana Migiyama, especialista em gestão tributária da Fipecafi/Ipecafi, alerta para um efeito “bola de neve” caso novos atrasos ocorram em 2026, ano eleitoral. Já o professor da FGV-SP Renato Nunes vê semelhanças com o acúmulo de precatórios: “Quem não paga passa a batata quente para o sucessor”.
Os analistas destacam ainda o risco de questionamentos judiciais. Estados, municípios e federações empresariais podem recorrer ao Judiciário, repetindo o contencioso bilionário gerado pela Lei Kandir, que só foi encerrado em 2020.
Imagem: Carlos Ortega
Consequências para a reforma e para o contribuinte
Especialistas apontam que a falta de aportes compromete a previsibilidade necessária às empresas durante a transição para o IBS. O economista Alexandre Manoel, do FGV Ibre, lembra que a compensação dos créditos foi considerada o “calcanhar de Aquiles” da reforma. “Se quem defendeu a mudança não coloca o dinheiro, o próximo governo pode alegar falta de espaço fiscal”, afirma.
Sem o repasse, o Tesouro poderá ter de elevar a carga tributária, cortar despesas ou recorrer a endividamento para honrar o compromisso constitucional, segundo Stelati e Nunes.
O FCBF foi desenhado para restituir benefícios fiscais concedidos até 31 de maio de 2023, garantindo segurança jurídica durante a fase de adaptação ao novo modelo tributário. O não cumprimento da primeira parcela, entretanto, lança dúvidas sobre o cumprimento do cronograma até 2032.
Com informações de Gazeta do Povo







