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Gonet impõe limite a pagamentos retroativos do Ministério Público após decisão do STF

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Brasília – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que os pagamentos retroativos destinados a membros do Ministério Público, quando originados apenas de decisões administrativas, não ultrapassem o teto constitucional de R$ 46.366,19 por beneficiário.

A medida, formalizada em recomendação geral assinada no sábado (28), atende à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou prazo de 45 dias – contado a partir de 23 de fevereiro – para que verbas indenizatórias não previstas em lei federal deixem de ser pagas.

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Regras definidas

O documento de Gonet, que também preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estipula:

  • o somatório dos valores retroativos de cada beneficiário não pode superar o limite constitucional mensal;
  • fica proibido antecipar remunerações de meses futuros dentro do período de 45 dias;
  • licenças compensatórias, adicional por tempo de serviço e parcelas de equivalência passam a compor o cálculo do teto;
  • indenizações de férias, contudo, podem exceder o limite.

Para o procurador-geral, a restrição busca garantir segurança jurídica, prudência administrativa e uniformidade de procedimentos em todos os ramos do Ministério Público até a conclusão do julgamento no STF.

Próximos passos

O plenário do Supremo deve retomar, em 25 de março, a análise sobre o pagamento de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Com informações de G1

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