Brasília – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que os pagamentos retroativos destinados a membros do Ministério Público, quando originados apenas de decisões administrativas, não ultrapassem o teto constitucional de R$ 46.366,19 por beneficiário.
A medida, formalizada em recomendação geral assinada no sábado (28), atende à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou prazo de 45 dias – contado a partir de 23 de fevereiro – para que verbas indenizatórias não previstas em lei federal deixem de ser pagas.
Regras definidas
O documento de Gonet, que também preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estipula:
- o somatório dos valores retroativos de cada beneficiário não pode superar o limite constitucional mensal;
- fica proibido antecipar remunerações de meses futuros dentro do período de 45 dias;
- licenças compensatórias, adicional por tempo de serviço e parcelas de equivalência passam a compor o cálculo do teto;
- indenizações de férias, contudo, podem exceder o limite.
Para o procurador-geral, a restrição busca garantir segurança jurídica, prudência administrativa e uniformidade de procedimentos em todos os ramos do Ministério Público até a conclusão do julgamento no STF.
Próximos passos
O plenário do Supremo deve retomar, em 25 de março, a análise sobre o pagamento de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Com informações de G1

