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Gilmar Mendes determina suspensão de verbas extras no Judiciário e no Ministério Público

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Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta segunda-feira (23) que gratificações e auxílios de caráter indenizatório — conhecidos como “penduricalhos” — só sejam pagos a magistrados e membros do Ministério Público quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Na liminar, o ministro fixou duas datas-limite: 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam valores respaldados em leis locais e 45 dias para cessar pagamentos criados por decisões administrativas ou normas internas. Após esses prazos, pagamentos fora das novas regras serão considerados “ato atentatório à dignidade da justiça”, sujeitando os responsáveis a processos disciplinar, penal e à devolução dos valores.

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Gilmar Mendes também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se limitem a regulamentar benefícios já previstos em lei federal, indicando claramente base de cálculo, percentual aplicado e teto do benefício.

No despacho, o ministro apontou “enorme desequilíbrio” na concessão de penduricalhos. Ele lembrou que a Constituição fixa o subsídio dos magistrados em 90% do vencimento dos ministros do STF — atualmente o teto do funcionalismo — e que aumentos concedidos à Corte repercutem automaticamente sobre os demais juízes. Mendes defendeu que, por se tratar de um sistema nacional, tribunais não podem criar novas verbas por atos internos ou por leis estaduais.

O relator destacou ainda a dificuldade de fiscalização dessas vantagens, reforçando a necessidade de uma norma única em todo o país.

Alinhamento com atos de Flávio Dino

A decisão segue a linha de orientações expedidas pelo ministro Flávio Dino, que em início de fevereiro mandou os três Poderes revisar e suspender penduricalhos sem respaldo legal específico. Na quinta-feira (19), Dino também proibiu a publicação de novos atos ou leis que criem benefícios acima do teto constitucional.

Próxima análise no STF

O plenário do STF deve julgar na quarta-feira (25) se mantém as determinações de Dino que: 1) obrigam a revisão e suspensão dos pagamentos não previstos em lei; e 2) vedam novos atos ou leis que garantam penduricalhos irregulares.

Com as medidas de Gilmar Mendes, integrantes do Judiciário e do Ministério Público que recebem verbas extras passam a ter prazo definido para adequação às exigências constitucionais.

Com informações de G1

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