Home / Pelo Mundo / Gilmar Mendes libera julgamento de ações que contestam rito de impeachment de ministros do STF

Gilmar Mendes libera julgamento de ações que contestam rito de impeachment de ministros do STF

Publicidade
Spread the love

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (2) para julgamento duas ações que questionam regras atuais do processo de impeachment de integrantes da Corte no Senado.

Os processos, apresentados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, serão analisados no plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro. Nesse formato, os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate presencial.

Publicidade

O que pedem as ações

As entidades defendem que:

  • apenas o procurador-geral da República (PGR) possa oferecer denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF, afastando a possibilidade de qualquer cidadão protocolar o pedido;
  • a abertura do processo exija maioria qualificada de dois terços dos senadores, e não maioria simples, como prevê a Lei 1.079/1950;
  • decisões judiciais não possam servir de base para acusações de crime de responsabilidade.

Para o Solidariedade, a remoção de um ministro “não pode decorrer da contrariedade de maiorias políticas fugazes”, enquanto a AMB sustenta que parte do rito vigente não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Manifestação de órgãos públicos

Em 17 de setembro, Gilmar Mendes solicitou informações ao Congresso Nacional, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.

No parecer de 9 de outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apoiou a exclusividade do órgão para oferecer denúncias e a necessidade de quórum qualificado. Ele argumentou que ministros “estão sujeitos à perseguição” por crime de responsabilidade e citou a “banalização” do instrumento: até outubro de 2025, o Senado havia recebido 78 pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo.

Gonet também se posicionou contra o afastamento automático do cargo e a redução de salário previstos pela Lei do Impeachment, defendendo a independência judicial. Segundo ele, a legislação de 1950 foi elaborada em contexto histórico distinto e precisa de atualização.

Posição do Senado

A Advocacia do Senado defendeu a manutenção das regras atuais. O órgão sustentou que a Lei do Impeachment atende à Constituição, que qualquer cidadão tem legitimidade para protocolar denúncias e que o controle popular integra o sistema de freios e contrapesos.

Outros pontos em debate

Além do rito de impeachment, a ADPF 1.259, ajuizada pelo Solidariedade, contesta o artigo 236, §1º, do Código Eleitoral, que proíbe a prisão de candidatos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo flagrante. A PGR sugeriu ampliar essa imunidade para abranger outras medidas cautelares, inclusive para postulantes a cargos proporcionais.

O julgamento no STF decidirá se o atual procedimento legislativo permanece como está ou se precisará ser adaptado aos pedidos das entidades e ao parecer da PGR.

Com informações de Gazeta do Povo

Publicidade

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *