O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou neste domingo, 2 de novembro de 2025, que a Corte nunca proibiu operações policiais no Rio de Janeiro ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. A declaração foi publicada na rede social X.
Segundo o magistrado, o STF “apenas estabeleceu parâmetros” para que as ações de segurança sejam planejadas, proporcionais e transparentes, com o objetivo de reduzir mortes e proteger civis e agentes de segurança. As restrições impostas em junho de 2020 foram revogadas pelo plenário em abril deste ano.
Na mesma mensagem, Mendes cobrou do governador Cláudio Castro (PL) a apresentação de um plano de reocupação de áreas dominadas por facções e milícias, determinação fixada pelo Supremo em abril. Para o ministro, enquanto o projeto não for implementado e as incursões permanecerem pontuais, “o resultado dessas operações continuará sendo parcial e insustentável”.
A cobrança ocorre após uma megaoperação contra o Comando Vermelho, realizada na terça-feira, 28 de outubro, que terminou com 121 mortos, entre eles quatro policiais. O ministro Alexandre de Moraes, que responde temporariamente pela relatoria da ADPF 635, marcou audiência para que o governador e a cúpula da segurança fluminense expliquem a ação.
Imagem: Fellipe Sampaio
Com informações de Gazeta do Povo

