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Gilmar Mendes barra verbas extras de juízes e promotores e impõe regras nacionais

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, o pagamento de benefícios indenizatórios a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão atinge os chamados “penduricalhos” — auxílios e gratificações que elevam a remuneração acima do teto constitucional.

Decisão tem alcance nacional

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que contesta leis mineiras, mas Gilmar estendeu os efeitos para todos os tribunais e ramos do Ministério Público. O ministro alegou “perplexidade” com a proliferação de verbas criadas “sob o disfarce de caráter indenizatório” para driblar o limite previsto na Constituição.

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Vinculação automática de salários

O despacho fixa que:

  • o subsídio de desembargadores estaduais corresponderá a 90,25% do salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366,19;
  • o mesmo percentual se aplica aos procuradores-gerais de Justiça, vinculado ao subsídio do procurador-geral da República.

Assim, qualquer reajuste concedido ao Supremo ou ao PGR será repassado automaticamente aos magistrados e membros do MP estaduais, sem necessidade de lei local específica, desde que exista dotação orçamentária.

Fim da autonomia para criar “penduricalhos”

Pelo novo entendimento, só lei federal poderá instituir benefícios indenizatórios para juízes e promotores. Além disso:

  • o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão editar normas conjuntas definindo valores máximos e critérios uniformes;
  • fica proibida a criação de novas verbas por atos administrativos, resoluções internas ou legislações estaduais.

Prazos para interromper pagamentos irregulares

Gilmar Mendes estipulou:

  • 45 dias para cessar benefícios concedidos por decisões administrativas ou resoluções;
  • 60 dias para suspender valores amparados em leis estaduais.

O descumprimento será considerado ato “atentatório à dignidade da justiça”, sujeito a responsabilidades administrativa, disciplinar e penal, além da devolução das quantias recebidas.

Revisão de posicionamento

O ministro mudou entendimento que ele próprio defendera anteriormente, justificando a alteração após “reflexão e diálogo” com colegas do STF. Para ele, o caráter nacional das carreiras do Judiciário e do MP exige isonomia salarial, mas também impõe controle rigoroso sobre verbas adicionais.

A decisão ainda será submetida ao plenário do Supremo, que precisará referendá-la.

Com informações de Gazeta do Povo

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