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Fim do defeso da Piracema no Tocantins mantém restrições rigorosas à pesca

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) encerra neste sábado, 28, o período de defeso da Piracema, conforme estabelecido na Portaria nº 244/2025. A partir dessa data, a pesca volta a ser permitida nos rios do Estado, mas continua sujeita a regras específicas voltadas à conservação das espécies e à sustentabilidade da atividade.

Fiscalização permanece intensificada

De acordo com o gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, o fim do defeso não representa liberação irrestrita. “Encerramos o período de defeso, mas as normas de proteção continuam em vigor”, destacou. Equipes de fiscalização seguirão monitorando todas as regiões para garantir o cumprimento das determinações.

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Portaria nº 34/2023 define limites de captura

Seguem válidas as regras que restringem captura, transporte e comercialização de diversas espécies, bem como os tamanhos mínimo e máximo permitidos. Peixes como lambari, pacu e pirarara só podem ser retirados dentro das medidas estabelecidas. Já espécies como dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha permanecem com pesca totalmente proibida.

Portaria nº 35/2023 regula transporte de pescado

Nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, continua vetado o transporte de pescado obtido nas modalidades esportiva e amadora. Há exceção apenas para consumo no próprio local da pescaria, limitado a 3 quilos por pescador licenciado, além do transporte de um único exemplar de espécie nativa por pessoa, observados os tamanhos legais.

Para a pesca profissional, o transporte de pescado segue autorizado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado emitida pelo Naturatins.

Atividades isentas e penalidades

As restrições das Portarias nº 34 e 35/2023 não se aplicam à pesca científica previamente autorizada ou ao pescado proveniente de pisciculturas licenciadas, desde que haja comprovação de origem. O descumprimento das normas pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008.

Com informações de Atitude Tocantins

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