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Justiça condena empresa de ônibus a pagar R$ 8 mil por troca de poltrona e desembarque em cidade errada

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O Juizado Especial Cível de Tocantinópolis determinou, nesta segunda-feira (22), que uma empresa de transporte rodoviário indenize em R$ 8 mil uma passageira de 35 anos por danos morais decorrentes de falhas na prestação do serviço durante viagem realizada no fim de 2024.

Conforme o processo, a consumidora adquiriu duas poltronas dianteiras para viajar com o filho de Porto Franco (MA) a Santa Maria (PA) em 14 de dezembro. No embarque, foi informada de que seus assentos haviam sido remanejados para o fundo do veículo sem qualquer aviso, apesar de estar em recuperação de cirurgia na coluna.

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O problema se agravou na viagem de volta. A passageira deveria desembarcar novamente em Porto Franco, mas foi deixada em Imperatriz (MA), a cerca de 100 km do destino, no mesmo dia em que a ponte Juscelino Kubitschek desabou. Sem assistência da empresa, precisou arcar com R$ 100 em transporte alternativo, valor que também deverá ser restituído.

Em defesa, a transportadora alegou que as poltronas dianteiras eram preferenciais e que a cliente teria optado por descer em outra cidade, além de afirmar que a ação tentava caracterizar “indústria da indenização”. O juiz Helder Carvalho Lisboa rejeitou os argumentos, classificando a situação como “falha grave” e sublinhando que cabia à companhia organizar a venda de assentos e prestar suporte diante de imprevistos.

Para o magistrado, a troca de lugares e o desembarque indevido geraram insegurança e constrangimento, sobretudo porque a passageira viajava com um menor, ultrapassando meros aborrecimentos. A indenização, segundo a sentença, também possui caráter pedagógico para inibir práticas semelhantes e assegurar o respeito ao consumidor.

Com informações de Folha do Bico

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