Brasília — 12 nov. 2025. O relator do projeto de lei do governo que endurece o combate ao crime organizado, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), incluiu no texto uma regra que autoriza juízes a transferir diretamente aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública o dinheiro obtido com a venda de bens, direitos e participações societárias de facções criminosas. A medida, ausente na proposta original do Executivo, reacende a antiga disputa entre União e entes federados sobre quem deve gerir os valores apreendidos.
O substitutivo está pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Pelo texto, caso o estado não possua fundo constituído, os recursos poderão ser enviados à Secretaria de Segurança Pública responsável pela investigação.
Como funcionará a destinação dos bens
O projeto determina que o juiz, por iniciativa própria ou a pedido do Ministério Público, decrete medidas patrimoniais para “desarticulação financeira definitiva” de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas. Isso inclui a liquidação judicial dos bens, sob gestão de administrador nomeado pelo próprio magistrado, com repasse dos valores ao fundo estadual ou distrital.
Além da destinação final, o relatório autoriza o uso provisório dos montantes confiscados. Mediante autorização do juiz da execução, órgãos de segurança poderão aplicar parte do patrimônio perdido em reaparelhamento policial, capacitação e operações especiais.
Argumentos a favor da mudança
Para o presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Paulo Bilynskyj (PL-SP), a alteração corrige “falha histórica” na distribuição desses recursos. “O dinheiro apreendido pelas polícias estaduais tem que ficar nos estados que fizeram o trabalho de apreensão”, afirmou. O deputado Alberto Fraga (PL-DF) avalia que o repasse direto servirá de incentivo às administrações estaduais no enfrentamento às facções.
Equiparação a leis antiterror e inversão do ônus da prova
Derrite manteve no substitutivo dispositivo do governo que aplica às facções lógica semelhante à prevista na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016). Investigados deverão comprovar, em até dez dias após intimação, a origem lícita dos bens bloqueados se quiserem recuperá-los — inversão do ônus da prova normalmente atribuído ao Ministério Público.
Visão da Polícia Civil
O delegado André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), considera positiva a destinação dos valores aos fundos estaduais para reaparelhamento e capacitação. Ele defende, entretanto, regulamentação específica e controle judicial rigoroso para evitar uso em atividades rotineiras e garantir foco em investigações qualificadas.
Imagem: Lula Marques
Fundo Nacional de Segurança Pública em debate
Hoje, o principal mecanismo federal de financiamento do setor é o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O modelo prevê repasse “fundo a fundo” a estados, Distrito Federal e municípios com guarda municipal, desde que cumpram requisitos legais. Pelo menos 50% da arrecadação das loterias federais é transferida ao FNSP, cujos recursos são vinculados a ações de enfrentamento ao crime organizado (80%), prevenção à violência contra a mulher (10%) e valorização de profissionais de segurança (10%).
Com a proposta de Derrite, estados passariam a contar também com valores diretamente oriundos de confisco de facções, o que pode reduzir a dependência do repasse federal e modificar a atual centralização orçamentária.
O substitutivo ainda precisa ser apreciado pelo plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.
Com informações de Gazeta do Povo

