Belo Horizonte – A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), declarou que veredictos que afastam a presunção de vulnerabilidade prevista no Código Penal não representam um episódio isolado no Judiciário.
Único voto contrário no julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis (MG), a magistrada explicou, em entrevista ao programa Estúdio i, que a maioria da 5ª Câmara Criminal utilizou a técnica do distinguishing para fundamentar a decisão.
O que é o distinguishing
Segundo Emmerich, o recurso jurídico permite que o juiz deixe de aplicar um precedente obrigatório quando identifica diferenças relevantes entre o caso analisado e o precedente original. Nesse processo, os desembargadores consideraram que havia um vínculo afetivo consensual entre réu e vítima, motivo apontado para não reconhecer a presunção de vulnerabilidade automática.
Voto vencido
A desembargadora afirmou ter recorrido à mesma técnica em outras ocasiões, mas avaliou que os requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não estavam atendidos no episódio de Indianópolis. Por essa razão, votou pela condenação do réu.
Decisões anteriores
Conforme a magistrada, o TJMG já possui cerca de 20 acórdãos que aplicam o distinguishing em situações específicas, sempre com o objetivo de preservar relações familiares ou núcleos afetivos formados.
Orientação do STJ
Emmerich ressaltou que a técnica continuará sendo empregada no tribunal, desde que se verifique, caso a caso, a adequação aos critérios estabelecidos pelo STJ.
A entrevista foi concedida na sexta-feira (23) e repercute em meio ao debate sobre a proteção de crianças e adolescentes e a aplicação da presunção de vulnerabilidade prevista no artigo 217-A do Código Penal.
Com informações de G1

