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Derrite apresenta nova versão de relatório sobre lei antifacção e retira equiparação a terrorismo

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Brasília – O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) entregou na noite desta terça-feira (11) a terceira versão do parecer ao projeto de lei antifacção. O texto abandona a ideia de enquadrar organizações criminosas na Lei Antiterrorismo, mantém a autonomia da Polícia Federal e institui o chamado “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”.

Principais mudanças

• Retirada da equiparação de facções a atos terroristas;
• Exclusão do dispositivo que limitava a atuação da Polícia Federal e condicionava sua participação a aval do governador;
• Criação de lei autônoma voltada ao enfrentamento do crime organizado.

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A revisão ocorre após críticas do governo federal, de entidades policiais e de parlamentares. Ao lado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Derrite comunicou as alterações. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, classificou o recuo como “importante” e informou que o Ministério da Justiça fará análise detalhada do novo texto.

Reações políticas

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), comemorou a manutenção da autonomia da Polícia Federal, mas questionou a criação do termo “domínio social estruturado”, que, em sua avaliação, substitui a expressão “facção criminosa” já prevista no projeto original do Executivo.

Domínio social estruturado

O parecer tipifica o crime de domínio social estruturado, aplicável a integrantes de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares que busquem controlar territórios ou afrontar o Estado. A pena proposta vai de 20 a 40 anos de reclusão. Entre as condutas listadas estão:

• Uso de violência para impor domínio territorial;
• Emprego de armas, explosivos ou agentes químicos;
• Bloqueio de vias ou instalação de barricadas contra forças de segurança;
• Ataques a instituições prisionais e veículos de transporte de valores;
• Sabotagem de hospitais, escolas, portos, aeroportos ou serviços essenciais.

A punição pode ser aumentada em até dois terços em casos de liderança, financiamento, envolvimento de crianças ou adolescentes, conexão transnacional, participação de agentes públicos ou uso de armamento restrito.

Para autores que não façam parte formalmente da organização, o projeto cria figura penal específica com pena de 15 a 30 anos.

Asfixia financeira e intervenção em empresas

O relatório autoriza sequestro, arresto e indisponibilidade de bens físicos, digitais ou financeiros, inclusive os registrados em nome de laranjas. Também prevê ação civil para extinguir direitos de posse ou propriedade obtidos com atividade ilícita.

Empresas suspeitas de lavar dinheiro para facções poderão sofrer intervenção judicial, afastamento de sócios e até liquidação.

Penas, execução e inelegibilidade

Os novos crimes são considerados hediondos, vedando anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional. A progressão de regime pode exigir até 85% do cumprimento da pena, e lideranças deverão ser transferidas para presídios federais de segurança máxima.

Visitas entre presos e visitantes ligados a organizações criminosas poderão ser gravadas mediante autorização judicial, exceto conversas com advogados, salvo suspeita fundamentada de conluio.

O texto mantém o veto ao auxílio-reclusão para dependentes de presos condenados por esses crimes e inclui alteração na Lei da Ficha Limpa, tornando inelegíveis pessoas listadas em bancos nacional e estaduais de organizações criminosas, que deverão ser criados em até 180 dias.

A votação em plenário está prevista para esta quarta-feira (12).

Com informações de Gazeta do Povo

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