O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, na noite de segunda-feira (10.nov.2025), uma nova versão do parecer ao projeto de lei antifacção e manteve a proposta que inclui crimes de organizações criminosas na Lei Antiterrorismo. A principal mudança em relação ao texto divulgado na semana passada retira a exigência de autorização do governador para que a Polícia Federal (PF) participe das investigações.
No primeiro relatório, entregue em 7 de novembro, a investigação ficava concentrada na Polícia Civil, e a atuação da PF só ocorreria com aval do chefe do Executivo estadual, o que gerou críticas da corporação. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, classificou a restrição como um “retrocesso”.
Diante da reação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), mediou reunião entre Derrite e Rodrigues. O novo parecer permite que a PF atue de forma integrativa ou cooperativa com a polícia estadual sempre que o caso estiver dentro de sua competência constitucional ou legal. A participação poderá ser solicitada por delegado estadual ou pelo Ministério Público estadual, ou iniciada pela própria PF, desde que a corporação comunique as autoridades estaduais.
Principais pontos mantidos
Mesmo sob pressão do governo Lula (PT), Derrite preservou os cinco eixos centrais da proposta:
- tipificação de domínio territorial e ataques a serviços públicos como terrorismo;
- penas de 20 a 40 anos para crimes graves;
- endurecimento da execução penal e isolamento de líderes em presídios federais;
- criação de bancos de dados nacional e estaduais sobre integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares, com troca de informações em tempo real;
- perda automática de elegibilidade para quem constar nesses cadastros.
Novidades do segundo relatório
O relator incluiu um novo tipo penal, previsto no artigo 2º-B da Lei Antiterrorismo, para punir pessoas que colaborem com organizações criminosas sem integrar formalmente esses grupos. A pena proposta é de 15 a 30 anos de reclusão.
Também foi criada a Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens, incorporada à Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013), permitindo a perda de posse e propriedade de bens ligados a atividades ilícitas, independentemente do resultado de ações penais, salvo absolvição que reconheça inexistência do fato. O artigo 23-B estende medidas de bloqueio de bens e intervenção em empresas a todos os crimes previstos na lei.
Imagem: Wesley Amaral
Reações no Congresso
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que Derrite “continua atacando a Polícia Federal” e classificou o texto como tentativa de “transformar um instrumento de Estado em refém de interesses políticos”. Segundo o petista, a equiparação de facções, milícias e grupos paramilitares ao terrorismo busca “blindar o crime organizado”.
A nova versão do parecer deve ser votada pelo plenário da Câmara nesta terça-feira (11.nov.2025). Mais cedo, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, declarou que o governo não aceitará qualquer mudança que limite a autonomia da PF.
Com informações de Gazeta do Povo

