Brasília — 2.mar.2026 — Delegados da Polícia Federal voltaram a defender a prerrogativa de requerer, diretamente ao Judiciário, o afastamento de magistrados que atuam na supervisão de inquéritos, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, segundo o artigo 145 do Código de Processo Civil, apenas o Ministério Público (MP) ou os investigados podem pedir a suspeição ou o impedimento de um juiz.
A discussão ganhou força após o ministro Dias Toffoli deixar o inquérito que apura fraudes no Banco Master. No início de fevereiro, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, entregou ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório de 200 páginas apontando vínculos de Toffoli com o proprietário da instituição, Daniel Vorcaro, incluindo indícios de pagamentos.
Embora a PF não tenha formalmente solicitado o afastamento, Fachin abriu uma arguição de suspeição. Em sessão reservada, os demais ministros negociaram o arquivamento do procedimento caso Toffoli se retirasse voluntariamente, evitando a anulação de provas já autorizadas.
Proposta ficou fora do projeto antifacção
A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) incluiu a possibilidade de delegados pedirem suspeição no pacote apresentado em fevereiro ao presidente da Câmara, Hugo Motta, dentro do projeto de lei antifacção. O dispositivo, porém, não integrou a versão final aprovada pelo Congresso e encaminhada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente da ADPF, Edvandir Paiva, afirma que pretende buscar apoio de outros parlamentares para inserir o tema em nova proposta legislativa. Segundo ele, além de questionar a imparcialidade de juízes, delegados deveriam ter legitimidade para recorrer de decisões que neguem medidas investigativas.
“Não somos parte, mas conduzimos a investigação. Precisamos nos manifestar em juízo”, argumenta Paiva. Ele cita casos em que o Ministério Público, mesmo alertado, não questionaria o juiz por eventuais vínculos ou, ainda, situações em que o próprio integrante do MP pudesse ser suspeito.
Oposição do Ministério Público e debate constitucional
Integrantes do MP resistem à mudança. Para o procurador e especialista em Direito Penal Cesar Dario Mariano, a proposta afronta o modelo acusatório previsto na Constituição, no qual a polícia investiga, o MP acusa e o juiz julga.
“Não é função do delegado recorrer. Se houver indício de suspeição, ele deve comunicar ao Ministério Público, que tem capacidade postulatória”, afirma Mariano. O jurista considera o caso de Toffoli uma exceção que não justificaria a alteração de todo o ordenamento processual.
Pressão interna não inclui descumprir ordens judiciais
O desconforto de parte da PF com decisões do STF – sobretudo em inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro – não se traduz, segundo Paiva, em intenção de desobedecer determinações do tribunal. “Descumprir ordem judicial, principalmente do Supremo, não é opção”, afirmou.
Por enquanto, a possibilidade de delegados requisitarem suspeição de magistrados depende de mudança legal que ainda não tem consenso no Congresso nem no meio jurídico.
Com informações de Gazeta do Povo

