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Defesa de Bolsonaro cogita revisão criminal no STF caso anistia não avance

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Com o projeto de anistia parado no Congresso Nacional, advogados de réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, avaliam recorrer a uma revisão criminal como alternativa jurídica.

A revisão criminal está prevista no Código de Processo Penal e pode ser apresentada mesmo após o trânsito em julgado. O instrumento, de caráter excepcional, admite novo exame da sentença somente em benefício do réu, desde que haja fato ou prova nova, erro evidente na aplicação da lei ou utilização de prova considerada falsa.

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Momento “adequado”

O advogado Demóstenes Torres, que defende o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, disse ao jornal O Globo que poderá protocolar o pedido quando entender que existem “condições jurídicas consistentes”. Para ele, uma iniciativa precipitada seria contraproducente: “Não vamos queimar etapas”, afirmou.

Quem julga

Pelo Regimento Interno do STF, o pedido de revisão deve ser analisado por turma diferente daquela que proferiu a condenação. Dessa forma, o caso de Bolsonaro e dos demais condenados ficaria a cargo da Segunda Turma, composta atualmente por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que participaram do julgamento na Primeira Turma, não votariam.

Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro, foram críticos das penas aplicadas em processos ligados aos atos de 8 de janeiro e defenderam sanções mais brandas nos julgamentos iniciais.

Barreiras apontadas por criminalistas

Para o advogado João Rezende, a revisão criminal encontra “forte resistência” no STF. Segundo ele, é comum a Corte entender que teses apresentadas na revisão já foram discutidas na ação penal original. “É raríssimo ver uma revisão ser acolhida, especialmente em ações penais originárias”, disse.

Rezende avalia que apenas mudanças excepcionais — como alteração na composição do tribunal ou empates na votação — poderiam ampliar as chances de sucesso.

Precedente limitado

O criminalista Igor Costa Alves lembra que, em 2014, o STF acolheu parcialmente uma revisão do ex-deputado Natan Donadon, retirando da sentença o valor da reparação de danos porque a base legal era posterior aos fatos. Para ele, o episódio ilustra o perfil da Corte: a revisão corrige erros objetivos, mas não reabre o mérito. “É preciso algo muito evidente, como prova nova ou violação patente da lei”, explicou.

Alves acrescenta que, mesmo ministros que tenham votado pela absolvição no julgamento principal — caso de Fux no processo de Bolsonaro — não necessariamente modificarão o resultado se não houver fato novo relevante.

Por enquanto, defensores dos condenados aguardam o desfecho político do projeto de anistia. Se o Congresso não aprovar a medida, a revisão criminal pode tornar-se a “última porta” do sistema penal para tentar reverter condenações.

Com informações de Gazeta do Povo

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