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Defesa de Bolsonaro tenta reduzir pena de 27 anos, mas especialistas veem poucas chances no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em sessão virtual que vai até 14 de março, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O recurso questiona o cálculo da pena de 27 anos e 3 meses imposta pela Primeira Turma por suposta participação na tentativa de golpe de Estado e pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Questionamentos da defesa

Os advogados de Bolsonaro contestam três pontos principais:

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• aplicação da teoria da autoria mediata aos atos de 8 de janeiro;
• alegado cerceamento de defesa por tempo insuficiente para analisar provas digitais;
• supostas contradições na delação premiada utilizada na condenação.

Além disso, solicitam a correção de “erros” na dosimetria, alegando falta de fundamentação sobre como os ministros chegaram à pena final.

Votos já proferidos

O relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela rejeição dos embargos. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin devem apresentar seus votos até 14 de novembro. Luiz Fux, único voto contrário à condenação, não participa mais do caso após mudar para a Segunda Turma.

Análise de especialistas

A advogada constitucionalista Vera Chemin considera relevantes os questionamentos sobre a convivência de crime multitudinário e autoria mediata, mas avalia como “improvável” a revisão da pena. Para ela, a individualização das penas não ficou clara, especialmente nos crimes de organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O criminalista Bruno Gimenes Di Lascio e o professor de Direito Penal do Ibmec-DF Tedney Moreira também veem poucas chances de mudança. Segundo Moreira, embargos de declaração costumam ser interpretados pelos ministros como manobras protelatórias.

Possíveis próximos recursos

Se os embargos forem rejeitados, a defesa ainda poderá avaliar a apresentação de embargos infringentes, já que houve voto divergente de Fux. No entanto, especialistas ressaltam que o Regimento Interno do STF não define com clareza o quórum necessário, o que pode limitar a admissibilidade desse recurso.

O julgamento ocorre totalmente de forma eletrônica, sem debate oral, e será concluído após a inserção de todos os votos na plataforma do tribunal.

Com informações de Gazeta do Povo

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